O termo alugar no Brasil é um só. Existem as leis que regulamentam os contratos, mas existe apenas uma terminologia. No Canadá existe uma pequena diferença quando o assunto é alugar. Aluguel implica em direitos e deveres que variam de acordo com o contrato. Vamos ver quais são.
Leasing- nesta modalidade de contrato você aluga um imóvel ou equipamento por um período determinado ( 1 ano, 2 anos, etc) e você não pode sair deste contrato a não ser que ambas as partes concordem por escrito ou uma razão muito forte determine o fim do contrato. Caso contrário o valor devido deve ser integralmente pago. Ex: você quer sair três meses antes do término, portanto teria de pagar até o final, caso nao haja acordo. Em contratos residenciais o contrato geralmente é de 1 a 2 anos . Mesmo não contendo cláusula de aumento, o proprietário pode aumentar o aluguel após 12 meses decorridos do início, obedecendo os índices determinados pelo governo provincial. Locador pode exigir primeiro e último mês adiantado.No contrato deve constar o que o locador (landlord) paga e o que o ( locatário) tenant paga. Geralmente em condomínio e em apartamento despesas de condomínio, imposto predial e seguro do imóvel está incluído. Água e luz podem estar incluídos ou podem conter claúsulas do tipo: Landlord paga 60% e tenant paga 40%; ou landlord paga até um valor X e acima deste valor tenant paga a diferença. Ou ainda que o tenant vai pagar seus gastos com água, gas, luz e telefone. Com os constantes aumentos de energia esta prática deve se tornar mais comum, especialmente em imóveis onde os medidores são individuais. Muito cuidado com acordos verbais pois em corte eles ficam por conta de decisão de juiz. Melhor um papel assinado que meia dúzia de arrependimentos. Você deve comunicar sua saída por escrito, 60 dias antes da data de vencimento do contrato, a não ser que outra cláusula diga o contrário.
Ao final do contrato, este poderá ser renovado caso haja interesse de ambas as partes. O contrato poderá ser aumentado dentro do índice permitido pelo governo local e primeiro e último mês ser requerido novamente, afinal este é outtro contrato. Pagamento deverá ser feito na mesma data. Pagamento atrasados além de gerar multa podem quebrar cláusula de contrato e determinar a retirada do locatário. Além disto pode criar uma imagem negativa sua que será passada como referência quando solicitada. Se ambas as partes concordarem, o locatário poderá permanecer sem renovar contrato na base de mês a mês. As regras de contrato continuam basicamente as mesmas entretanto , sem contrato o proprietário pode pedir a retirada sua do imóvel em 60 dias para vender ou ocupar.
Locatário poderá ser evadido da propriedade por quebrar claúsulas de contrato: ex: por falta de pagamento ou atraso, provocar barulho ou perturbar a vizinhança ( isto pode incluir seu pet) , praticar algo ilegal dentro da propriedade, causar danos físicos à propriedade.
Locador poderá requerer a propriedade para ele ou um membro da família morar ( geralmente pais ou filhos). Locador terá direito de visitar a propriedade para dar manunteção regular, com notificação prévia. Em caso de emergência, ele poderá entrar sem notificação. Locador terá direito de mostrar a propriedade para potenciais locadores quando o seu contrato estiver terminando, geralmente 60 a 90 dias antes. O locatário deverá notificar ao locador quando algo em sua propriedade requer manutenção. Eu sempre sugiro que isto seja feito por escrito, especialmente aquilo que requer imediato reparo e a demora poderá causar danos maiores.
Rental- o que é diferente no rental é que o período é geralmente curto: mês, semana, dias. No mais, direitos e deveres são iguais. Basicamente a grande diferença é que você pode sair a qualquer hora, desde que notifique ao proprietário com 60 dias de antecedência. Mesmo que o tempo seja curto, é melhor que ele seja no papel. Contratos verbais são difíceis de provar. Mesno no Rental o aumento só poderá acontecer depois de 12 mêses decorridos.
A lei do inquilinado no Canadá dá muito direito ao inquilino, entretanto quando há quebra de cláusula, a lei também defende os direitos do dono do imóvel.
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