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Vou compartilhar com você informações sobre o mercado imobiliário no Canadá, assim como algumas experiências pessoais após 9 anos vivendo aqui.







terça-feira, 22 de setembro de 2009

Legalização do imóvel

Ao contratar o advogado que vai lhe assessorar no processo da compra da casa, automaticamente você terá o serviço de regularização do seu imóvel. Entretanto é importante saber algumas informações antes. Nem sempre os advogados discutem tudo porque eles supõem que seja sabido pelo cliente.
* Para pessoas casadas, o nome dos dois poderá constar no registro do imóvel, porém ambos devem ter o SIN number ( Social security number). Este é um numero de registro que seria equivalente no Brasil ao CPF. Normalmente aquelas pessoas que vem para o Canadá como visitantes com visto de trabalho, somente o que tem o visto de trabalho ( work permit) poderá requerer o SIN number.Para esposa ou marido que vem como acompanhante e com o status de visitante apenas, não será permitido tirar o SIN number. Já aqueles que vem com o status de Landed Immigrant ( imigrante legal) poderá requerer o SIN number mesmo que não tenha trabalho arrumado.



* Para que o nome dos dois constem no registro do imóvel, é necessário também que o nome deles estejam também no requerimento do financiamento.


* Caso apenas o nome de um dos compradores possa inicialmente constar no registro, isto poderá ser posteriormente corrigido, pagando-se claro, uma taxa ao advogado para efetuar esta correção.


* Eu recomendo muito fortemente que aqueles que tenham o registro do imóvel feito em apenas um nome de um dos conjuges, que façam imediamente o seu testamento ( will), porque o sistema é completamente diferente do nosso . Falarei disto num próximo post.

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